FASHION LAW NO BRASIL

Quando você pensa em Moda, o que vem à sua mente? Glamour, futilidade, pouca relevância jurídica? Provavelmente, é isso que você e a grande maioria das pessoas pensa sobre o Mundo Fashion. Porém, não se pode fazer essa afirmação injusta sobre esse ramo de atuação.

Quando você pensa em Moda, o que vem à sua mente? Glamour, futilidade, pouca relevância jurídica? Provavelmente, é isso que você e a grande maioria das pessoas pensa sobre o Mundo Fashion. Porém, não se pode fazer essa afirmação injusta sobre esse ramo de atuação.

A indústria da Moda é multibilionária, constituída pela criação, produção de matéria prima, distribuição, etc., um dos setores da economia a proporcionar grande fluxo de capital, sendo a segunda maior área geradora de empregos no Brasil, além de gerar renda particular e para o Estado. Quem vive o glamuroso e disputado “Mundo da Moda”, vive uma experiência única. Moda não é frivolidade, vaidade ou leviandade; Moda é ciência, é informação, é conhecimento, é um estilo de vida!


Não se pode negar que a Moda está em todo lugar. Nas ruas, nos escritórios, nos aeroportos, nas capas de revistas, na internet, na boca do povo e nas passarelas. Não distingue idade, nem sexo. Representa o modo de pensar daquele que adota um estilo ou outro, levando consigo a personalidade daquele que a criou. Traduz elegância, sofisticação, simplicidade e casualidade. Deixa marcas na contextualização história de épocas ao logo do tempo e exalta aquelas que criam tendências, inspirando outros a entrarem na sua onda, as famosas “It Girls”.


Por trás de cada peça de roupa, de cada acessório, de cada combinação de estampas e cores, existe um direito autoral daquele que idealizou e criou essa peça. A criação envolve características da personalidade, do estilo próprio e crenças individuais dos designers, estilistas. A Criação envolve um direito. E, neste competitivo mundo da Moda, há a necessidade de criação de normas específicas visando à proteção desses direitos.


E, assim, surgiu o Fashion Law ou Direito da Moda. No Brasil, esse ramo ainda é muito pouco explorado e trabalhado, mas, nos Estados Unidos e Europa a área jurídica específica já está totalmente consolidada, oferecendo, àqueles que têm interesse, oportunidade de estudo e aprofundamento em renomadas universidades e trabalho em bancas de advocacia especialistas na área. Em Nova Iorque, fui fundado o primeiro Instituto especializado no Direito da Moda.


Aqui no Brasil, os holofotes se acenderam para o Fashion Law quando, em 2011, o país alcançou o patamar de quinto maior produtor têxtil do mundo e o quarto lugar como maior produtor mundial de vestuário. A partir daí, nosso potencial de exportação vem aumentando ano a ano, fazendo do Brasil uma referência internacional a ser seguida. O crescimento trouxe a necessidade de profissionais especializados, nas mais diversas áreas de atuação, especialmente na área jurídica, vez que se tornou necessário o estudo e criação de legislação específica para prevenir e garantir direitos, além de resolver eventuais conflitos envolvendo direitos dos criadores da Moda fazendo nascer, assim, o nosso Fashion Business and Law Institute (FBLI).


O Direito regula a sociedade e, tal como ela, é dinâmico e mutável. Nesse cenário, o Direito deve acompanhar as constantes mudanças da sociedade que regula, estando apto a regular o avanço das interações humanas, o desenvolvimento da tecnologia e todas as problemáticas que surgem no dia após dia desse contexto. Assim é que, conforme a necessidade da sociedade se altera, o Direito deverá apresentar soluções específicas, as quais serão oferecidas por profissionais preparados para tanto.

Daí, o surgimento dos Fashion Lawyers, profissionais dinâmicos e versáteis, que unem seu amor pela lei e sua preferência requintada pela legislação fashionista.
O Fashion Law abrange questões do Direito Contratual, Empresarial, Concorrencial, Internacional; Direito do Trabalho, do Consumidor, da Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Ambiental, dentre muitas outras. E, a partir de agora, semanalmente, você, leitor da Volph Magazine, vai poder ter acesso às informações e atualizações deste campo do Direito.


Até quarta que vem!
Ana Paula D’Emilio

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