Influenciadores Digitais e sua forma de atuação: Uma análise à luz da legislação brasileira

No cenário atual, marcado pela ascensão das redes sociais, a figura dos influenciadores digitais ganhou destaque, transformando-se em uma nova profissão.

No cenário atual, marcado pela ascensão das redes sociais, a figura dos influenciadores digitais ganhou destaque, transformando-se em uma nova profissão. Esses profissionais utilizam suas plataformas para influenciar comportamentos, disseminar informações e promover produtos ou serviços.

Diante desse contexto, é fundamental compreender a forma de atuação desses influenciadores sob a ótica da legislação brasileira, especialmente no que tange à proteção do consumidor e à regulamentação publicitária.

A atuação dos influenciadores digitais, em grande medida, enquadra-se nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), especialmente no que se refere à publicidade. O artigo 36 do CDC estabelece que a publicidade deve ser veiculada de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, de modo que não induza o consumidor a erro. Isso implica que, quando um influenciador digital promove um produto ou serviço em suas redes sociais, ele deve deixar explícito que se trata de uma publicidade. A falta de transparência pode configurar publicidade enganosa ou abusiva, conforme os artigos 37 e 38 do CDC, sujeitando o anunciante (e, por extensão, o influenciador) a sanções administrativas, civis e até criminais.

Além disso, a atuação dos influenciadores digitais também é impactada pela regulamentação específica da publicidade no Brasil, a cargo do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece diretrizes para a publicidade, incluindo a necessidade de identificação clara de conteúdos publicitários. Assim, quando um influenciador digital faz uma publicação patrocinada, é essencial que essa condição seja explicitada de forma inequívoca, seja por meio de hashtags como #publi ou #ad, seja por outras formas de sinalização.

Importante destacar que, no âmbito da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) também se aplica aos influenciadores digitais, especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de seus seguidores. A obtenção, armazenamento e uso desses dados devem seguir os princípios e regras estabelecidos pela LGPD, incluindo a obtenção de consentimento expresso para determinadas operações e a garantia de direitos fundamentais dos titulares dos dados.

Para as mães de modelos e influencers, é crucial estar atentas a essas regulamentações, garantindo que a atuação de seus filhos esteja em conformidade com a legislação brasileira. Isso não apenas protege os consumidores, mas também resguarda os próprios influenciadores de possíveis repercussões legais negativas.

Em suma, a atuação dos influenciadores digitais, embora inovadora e em constante evolução, não está isenta de regulamentações. A observância das normas do CDC, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e da LGPD é fundamental para uma atuação ética, transparente e legalmente segura. Assim, a conscientização sobre essas obrigações legais é um passo essencial para o sucesso e a sustentabilidade dessa nova forma de profissão no ambiente digital.

Para aqueles que buscam navegar com segurança por estas águas, estou à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientação jurídica especializada através do Instagram @dra.anapaula_demilio.

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